A lei não obriga os aparelhos a virem com os aplicativos pré-instalados, eles podem ser disponibilizados no momento que o usuário configura o aparelho pela primeira vez ou através de algum outro aplicativo que funcione como uma "loja alternativa".
Os softwares devem ser obrigatoriamente criados no Brasil (pessoa física ou jurídica), e o Ministério das Comunicações tem o poder de indicar periodicamente os aplicativos que as empresas devem incluir na lista. Além disso, a cota mínima já tem uma programação de aumento definida pela portaria de hoje, sendo:
1º de janeiro de 2014 - 15 aplicativos no mínimo
1º julho de 2014 - 30 aplicativos no mínimo
1º de dezembro de 2014 - 50 aplicativos no mínimo
Os softwares desenvolvidos devem ser em português e englobar assuntos como: educação, saúde, esportes, turismo, produtividade e até mesmo jogos. Os aplicativos obrigatórios indicados pelo governo serão de origem governamental ou escolhidos por meio de concurso, desde que tenham utilidade pública.



